A demissão é um dos momentos mais frustrantes do trabalhador. Muitas dúvidas surgem, principalmente com relação ao acerto de valores com o ex-funcionário. E se você está lendo isso, provavelmente está passando por essa situação agora.
Para calcular a rescisão trabalhista é preciso entender o motivo pelo qual o empregado foi demitido. A partir disso que se inicia os cálculos. Vamos juntos aprender como funciona na prática.
O Motivo da Demissão
Antes de iniciar o cálculo, é preciso entender o motivo da demissão, que pode ser:
- Você pediu demissão;
- A empresa te demitiu com justa causa;
- A empresa te demitiu sem justa causa;
- Você e a empresa entraram num acordo no momento do desligamento (nova lei trabalhista) .
Em casos de demissão sem justa causa, você recebe o valor integral do seu salário depositado no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS). Caso contrário, não. E ainda precisamos falar sobre o Aviso Prévio, direito mútuo, do empregado e empregador, que garante tempo para que:
- O empregado arrume outro emprego;
- Para que o empregador arrume outra pessoa para o cargo.
Existem duas situações para o cumprimento do aviso prévio:
- Trabalhado: o trabalhador continua trabalhando até o fim do contrato e recebe o salário normal.
- Indenizado: o contrato é encerrado imediatamente e o empregador paga a remuneração que seria devida a você pelo tempo do aviso.
Observação: em caso de pedido de demissão e não cumprimento do aviso prévio, o empregado que paga a indenização.
Direitos Trabalhistas
Para calcular a rescisão é necessário conhecer quais verbas rescisórias abrangem cada situação de desligamento da empresa. Acompanho o quadro demonstrativo abaixo:
Aprenda a Calcular a Rescisão Trabalhista
Como forma demonstrativa, vamos apurar a rescisão trabalhista do Felipe, que foi demitido sem justa causa, abrangendo todas as parcelas trabalhistas.
Felipe entrou na empresa dia 04/07/2018, recebia R$ 1.500,00 por mês e recebeu a comunicação de seu desligamento sem justa causa no dia 03/02/2020.
O aviso prévio será indenizado e Felipe não gozou das férias durante seu contrato de trabalho. Vamos calcular o valor total de sua rescisão.
a) Saldo do salário: proporcional aos dias que Felipe permaneceu disponível para a empresa em seu último mês de contrato. Vamos calcular o valor da diária e depois dos 3 dias de saldo de salário, por eleter trabalhado até dia 03/02/2020.
Felipe fará jus de R$ 150,00 na sua rescisão.
b) Férias vencidas: a cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Neste caso, vamos identificar o período aquisitivo acrescentado do terço constitucional (⅓ do salário do empregado).
Período aquisitivo de 04/07/2018 a 03/02/2020
c) Férias proporcionais: o segundo período aquisitivo de Felipe não se completou, por isso vamos calcular as férias proporcionais. Neste caso, computa-se 7 meses, ou seja, o empregado tem direito a 7/12 (sete doze avos) do valor das férias. Acompanhe o cálculo a seguir:
Felipe receberá R$ 1.208,84 de férias proporcionais.
d) Décimo terceiro proporcional: valor correspondente ao salário do empregado. Quando o contrato é encerrado antes da gratificação natalina é preciso calcular o proporcional do ano vigente, no caso, 2020 (01/01/2020 a 03/02/2020), o que corresponde a 1 mês ou 1/12.
Felipe receberá R$ 375,00 relativo ao décimo terceiro proporcional de 2020.
e) Aviso Prévio Indenizado: sendo demitido sem justa causa, o empregado tem direito a receber o proporcional ao tempo de contrato de trabalho acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa.
A título de aviso prévio proporcional, Felipe vai receber R$ 1.650,00 (33 dias x diária de R$ 50,00).
Para o valor das férias proporcionais referentes ao aviso prévio, usaremos o valor do item b somado a 1/12 de férias proporcionais relativo ao tempo do aviso prévio:
Felipe vai receber R$ 137,50 referente às férias proporcionais do período de aviso. Quanto ao décimo terceiro proporcional, o emprego receberá R$ 125,00 (R$ 1500 salário 12 – 1/12 do valor do salário)
f) FGTS e Multa de 40%: a contribuição mensal equivale a 8% da remuneração do empregado, com isso:
A título de multa 40% acrescida com o valor já depositado na conta vinculada ao FGTS, Felipe tem direito a receber R$ 3.192,00.
Valor total da rescisão
- Saldo de salário R$ 150,00
- Férias vencidas R$ 2.000,00
- Férias proporcionais R$ 1.208,84
- Décimo terceiro proporcional R$ 125,00
- Aviso prévio proporcional R$ 375,00
- Décimo terceiro (aviso) R$ 125,00
- Férias proporcionais (aviso) R$ 137,50
- Saldo do FGTS R$ 2.280,00
- Multa 40% FGTS R$ 912,00
TOTAL R$ 7.313,34
O pagamento das verbas rescisórias deve acontecer até o primeiro dia útil imediato ao fim do contrato de trabalho ou até o décimo dia contado da notificação de dispensa, sem cumprimento do aviso prévio.
Vale ressaltar que para fins rescisórios é necessário incluir as variáveis e incidências de INSS e IRPF. Caso ainda tenha dúvida de como calcular uma rescisão trabalhista, entre em contato com